Precisa fazer seu inventário? Aqui nós temos a solução com agilidade e segurança

Resolver questões de herança e partilha de bens exige conhecimento jurídico, organização e sensibilidade. Nosso escritório atua com foco em inventários judiciais e extrajudiciais, garantindo soluções rápidas e seguras para você e sua família.

Somos especialistas em inventário e direito sucessório

Nosso time é formado por advogados com experiência em Direito de Família e Sucessões. Trabalhamos para tornar o processo de inventário menos burocrático, oferecendo clareza, orientação e acompanhamento em todas as etapas.

Atendimento humanizado e transparente

Experiência em casos complexos

Agilidade nos procedimentos

Atuação em todo o Estado de São Paulo

Atendemos em toda a cidade de São Paulo e região metropolitana

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Inventário Judicial

Quando não há acordo entre os herdeiros

Closeup of two business women shaking hands. Business agreement concept. Side view.

Inventário Extrajudicial em Cartório

Quando há acordo entre os herdeiros

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Partilha de Bens

De acordo com o que a lei determina

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Planejamento Sucessório

Pensando no futuro

Businessman consulting with lawyer before signing contract

Orientação sobre Impostos (ITCMD)

Informações à respeito de carga tributária

Inventário Extrajudicial em Cartório

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de realizar a partilha de bens, sendo feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. Em muitos casos, o inventário pode ser concluído em poucas semanas, veja os requisitos:

Todos os herdeiros estarem de acordo

Herdeiros maiores de idade e capazes

Existência de advogado para acompanhar o processo

Inventário Judicial

Quando não há acordo entre os herdeiros, ou existem menores ou incapazes envolvidos, o inventário deve ser feito judicialmente. Nosso escritório atua para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível.

1. Qual o prazo para abrir um inventário em São Paulo?
O prazo é de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa no ITCMD.

2. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O judicial ocorre quando há conflito ou herdeiros menores. O extrajudicial é mais rápido, feito em cartório, quando há consenso.

3. É obrigatório ter advogado?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Fabio Resende – OAB [323341]

Com mais de 10 anos de experiência em Direito de Família, Fabio atua com comprometimento e humanidade em cada caso. Acreditamos que um bom atendimento jurídico vai além da técnica: envolve escuta ativa, clareza nas orientações e busca por soluções personalizadas.

Fazemos inventários em São Paulo

(11) 99197-8969 

fabio@fradvogado.com.br

SP Inventários 2025

Seg - Sex 9:00h - 18:00h